Programa de Esporte e Lazer do município de Rio Doce
Por Luis Henrique Lobo Silami Gomes - Professor de Educação Física
O Programa de Esporte e Lazer do município de Rio Doce-MG tem contemplado diversas atividades e movimentos historicamente construídos pela humanidade. Vale lembra neste momento que o homem não nasceu pulando, nadando e correndo. A necessidade e a busca pela sobrevivência fizeram nascer vários movimentos e práticas corporais que são reproduzidas e recriadas a todo instante. A codificação destes gestos é que deu origem aos esportes.
O desenvolvimento do esporte em qualquer lugar do mundo inicia-se obviamente pela sua prática. Nesse sentido, buscamos através das aulas de Educação Física dar a oportunidade aos alunos do Programa de Esporte e Lazer de vivenciar as mais variadas práticas desportivas e atividade física conhecidas da nossa cultura; com a preocupação em atender todo gênero e faixa etária, já que o principio maior que norteia as ações do programa é a inclusão social e a quebra de preconceitos.
Atividades como: futebol, natação, basquetebol, voleibol, ginástica, caminhadas, futsal, atividades de lazer e danças são oferecidas durante o ano todo, atendendo assim o direito de todo cidadão a oportunidade de sua prática.
O Programa de Esporte e lazer está vinculado à secretaria de Assistência Social e faz um bom intercâmbio com as secretarias de Saúde e Educação, garantindo assim o bom desenvolvimento das atividades.
Princípios do Programa
O Programa de Esporte e lazer de Município de Rio Doce foi edificado em princípios que tiveram como referência:
" A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
1. Art 6º - São direitos sociais a educação, saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.
2. Art 217 - É dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais, como direito do cidadão.
§ 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
" O Estatuto da Cidade - Lei 10257/01:
1 - Instrumentaliza o município para garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade;
2 - Estabelece a gestão democrática, garantindo a participação da população em todas as decisões de interesse público.
3 - Garante que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços, aos equipamentos urbanos e a toda e qualquer melhoria realizada pelo poder público.
" Plano Plurianual 2004/2007 do governo LULA "Brasil: um país de todos"
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